Lei do Bem: R$ 205 bilhões investidos em pesquisa e inovação em 18 anos

Lei do Bem
Imagem ilustrativa – A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um marco na política brasileira de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um marco na política brasileira de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Ao longo de seus 18 anos de existência, a lei impulsionou investimentos expressivos no setor, alcançando a marca de R$ 205 bilhões em aportes de empresas privadas.

A lei é um instrumento importante para o desenvolvimento do Brasil. A expectativa é que a lei continue a estimular o investimento privado em PD&I, contribuindo para o aumento da competitividade das empresas brasileiras, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento do país.

Raio X da Lei do Bem

– Total de investimentos: R$ 205 bilhões

– Período: 2005 a 2023

– Origem dos investimentos: Empresas privadas

– Setor beneficiado: Pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)

Como as empresas podem ter acesso à Lei do Bem?

Para ter acesso aos benefícios , as empresas devem seguir alguns requisitos e etapas:

– Ser tributada pelo lucro real;

– Ter regularidade fiscal;

– Apresentar lucro fiscal no ano-base;

– Realizar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que se enquadrem nas áreas prioritárias da lei.

 

Etapas para ter acesso à Lei do Bem

– Elaboração do projeto de PD&I: O projeto deve ser bem estruturado e conter informações como objetivos, metodologia, cronograma, orçamento e equipe de trabalho.

– Aprovação do projeto: O projeto deve ser aprovado pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).

– Realização do projeto: A empresa deve executar o projeto de acordo com o que foi aprovado pela Finep.

– Prestação de contas: A empresa deve prestar contas à Finep sobre a execução do projeto.

 

Documentação necessários para ter acesso à Lei do Bem

– Certidão de regularidade fiscal;

– Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

– Declaração de imposto de renda;

– Projeto de PD&I;

– Plano de trabalho;

– Orçamento do projeto;

– Curriculum vitae da equipe de trabalho.

Que tipo de empresas e projetos a Lei do Bem contempla?

A lei contempla empresas de todos os portes e setores da economia que realizem projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país.

Tipos de empresas:

– Grande porte: são as que mais se beneficiam da Lei do Bem, devido à sua capacidade de investir em projetos de PD&I de maior porte.

– Médio porte: estão cada vez mais buscando os benefícios da Lei do Bem para se tornarem mais competitivas no mercado.

– Pequeno porte: têm acesso a incentivos fiscais diferenciados, como a redução de 50% do imposto de renda devido.

– Startups: as startups inovadoras podem se beneficiar da Lei do Bem para desenvolver novas tecnologias e produtos.

Tipos de projetos:

– Pesquisa básica: visa à descoberta de novos conhecimentos e à compreensão de fenômenos naturais e sociais.

Pesquisa aplicada: busca a aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos para a solução de problemas específicos.

– Desenvolvimento experimental: envolve a criação de novos produtos, processos e serviços.

– Inovação tecnológica: implementação de novas tecnologias em produtos, processos e serviços.

Áreas prioritárias:

– Saúde: desenvolvimento de novos medicamentos, vacinas e tecnologias para o diagnóstico e tratamento de doenças.

– Educação: desenvolvimento de novas tecnologias educacionais, como plataformas de ensino online e jogos educativos.

– Agropecuária: desenvolvimento de novas tecnologias para aumentar a produtividade e a sustentabilidade da produção agropecuária.

– Tecnologia da informação e comunicação (TIC): desenvolvimento de novas tecnologias para a indústria de software, hardware e telecomunicações.

– Energia: desenvolvimento de novas fontes de energia renovável e tecnologias para o uso eficiente da energia.

– Meio ambiente: desenvolvimento de tecnologias para a proteção ambiental e a preservação dos recursos naturais.

Exemplos de novos projetos desenvolvidos que foram contemplados pela Lei do Bem

– Medicamento para o tratamento de uma doença grave.

– Plataforma de ensino online para a educação básica.

– Tecnologia para aumentar a produtividade da agricultura.

– Software para a indústria de software.

– Fonte de energia renovável.

– Tecnologia para a despoluição do ar.

Impactos da Lei do Bem

– Alavancagem de recursos: para cada R$ 1 de incentivo fiscal concedido pela lei, as empresas investiram R$ 4,60 em PD&I.

– Crescimento do setor: contribuiu para o aumento do investimento privado em PD&I no Brasil, que passou de 0,47% do PIB em 2005 para 1,36% em 2022.

– Competitividade das empresas: as empresas que investem em PD&I são mais competitivas no mercado, pois desenvolvem produtos e serviços inovadores.

– Geração de emprego e renda: o setor de PD&I é um importante gerador de emprego e renda no Brasil.

 

Desafios da Lei do Bem

– Ampliar a base de empresas beneficiadas: a maioria das empresas que se beneficiam da Lei são grandes empresas. É preciso ampliar o acesso aos incentivos para micro e pequenas empresas.

– Desburocratizar os processos: o processo de obtenção dos incentivos fiscais da Lei é considerado burocrático por muitas empresas.

– Melhorar a avaliação dos resultados: é preciso aprimorar os mecanismos de avaliação dos resultados dos investimentos em PD&I.

 

Dicas importante para quem quiser ter acesso a Lei do Bem

– É importante consultar um contador ou advogado especializado para verificar se a empresa está em condições de se beneficiar da Lei do Bem.

– O processo de obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem pode ser considerado burocrático por algumas empresas.

– Buscar o apoio de instituições de apoio à inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

– Participar de eventos e capacitações sobre a Lei do Bem.

– Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação

Para mais informações

– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/mcti/pt-br

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